A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 30 de abril de 2025 a Decisão Supas Nº 563, que indeferiu o pedido da empresa Líder (Manoel Barbosa Lima Ltda.), com sede em Teresina (PI), para operar a linha interestadual Timon/MA – Brasília/DF sob o regime de autorização.
Em seu requerimento, a Líder buscava a emissão de Termo de Autorização (TAR) para o transporte rodoviário coletivo regular de passageiros, abrangendo todo o trecho entre Timon e a capital federal e suas seções. Contudo, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concluiu que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente” — conforme registrado no Diário do Transporte.
Com isso, a empresa está impedida de oferecer diretamente esse serviço, ficando obrigada a recorrer a outras formas de atendimento ao viajante ou a pleitear concessão, que exige processo licitatório e avaliação mais abrangente do mercado. A Líder, tradicional operadora na região Piauí-Maranhão, poderá apresentar recurso administrativo contra a decisão, mas, enquanto isso, permanece sem autorização para explorar a linha.
A decisão reforça o papel da ANTT na regulação do transporte rodoviário interestadual, garantindo que apenas empresas habilitadas e autorizadas prestem serviços em rotas definidas, em respeito à segurança, à regularidade e ao interesse público.